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Página produzida por Mário Loureiro, última actualização a 1/10/2009

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Propostas legislativas e correspondência com gabinete do Primeiro-Ministro

            Prevenção de Incêndios Florestais, Fax enviado a 1/08/2002 ao Primeiro-Ministro

 

Proposta de legislação sobre prevenção de Incêndios florestais, Acidentes Rodoviários e outros sinistros, enviada em 3/8/2003 por e-mail ao Primeiro-Ministro, juntamente com o anexo sobre filtros para escape Aplicação dos spark arrester e texto resumido da resposta por e-mail da confirmação da recepção da mensagem.

 

Proposta legislativa enviada ao Primeiro-Ministro a 21/9/2007 sobre as actividades de Circos, Divertimentos, Espectáculos, restauração temporária, festas públicas, feiras, prevenção rodoviária e de outros sinistros,…, feita por Mário Loureiro em colaboração com associados da www.ADAPCDE.org. e resposta do encaminhamento para o Gabinete do Ministro da Economia e Inovação.

 

Aditamento à proposta legislativa da ADAPCDE enviada ao Sr. Primeiro-Ministro em 23/7/2009, feita por Mário Loureiro em colaboração com associados da www.ADAPCDE.org

           

Prevenção de:

            Acidentes rodoviários, de incêndio, de interrupção de abastecimento eléctrico e corte de comunicações.

Riscos provocados pelas árvores junto às estradas. Árvores a necessitar de corte e guarda de protecção para prevenção de colisão directa no tronco e ramos que colidem com tejadilhos de camiões ou arranque, foto 1 da EN10, foto 2 da EN10, Imagens - foto 3 da EN10 (nota-se que há ramos partidos), queda de árvore em Sargento-mor EN1 9/12/2003, colisão de tejadilho de semi-reboque com tronco de Pinheiro Sta Luzia 22/12/2003. Árvores emaranhadas com cabos - EN1 Cernache 16/9/2004.

As pontes e viadutos devem ser regulamentadas no sentido de que tenham guardas de segurança resistentes para a prevenção de quedas de viaturas que se despistem.

Legislação:

Lei n.º 33/2004 de 28 de Julho - Colocação de protecções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas.

Decreto Regulamentar n.º 3/2005 de 10 de Maio - Estabelece as normas para a colocação de protecção nas guardas de segurança semiflexíveis existentes nas vias públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva de segurança dos utentes de veículos de duas rodas a motor

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009 de 26 de Junho - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015

           

Divertimentos aceda a www.adapcde.org/divertimentos/seg/seg.htm

 

Espectáculos aceda a www.adapcde.org/espectaculos/seg/seg.htm, em circos veja a apresentação em PPT

 

Foguetes, sinistros com

Ver página 16, parte da tese, O problema dos incêndios florestais. O autor já em 2003 entre outros propôs ao Governo a obrigatoriedade do contentor da carga explosiva ser bio-degradável, veja na página 11, (sugestão apoiada pelo Professor José Carlos Miranda Góis, http://www2.dem.uc.pt/jose.gois presidente da AP3E – Associação Portuguesa de Estudos e Engenharia de Explosivos). Mário Loureiro e associados a 23/7/2009 propôs a obrigatoriedade da qualidade, ver página 3.

                        Exemplos de sinistros (agradece-se o contributo de mais exemplos):

1-Acidente mortal a 8/9/2006, Noticia do Correio da Manhã de 9/9/2006

 

2-O FOGO de artifício lançado na Afurada, Vila Nova de Gaia, durante as festas de S. Pedro, provoca o pânico entre os populares. Um foguete foi lançado para a assistência, provocando sete feridos ligeiros. Noticia do Expresso de 8/7/2000

 

3-A morte de uma criança de nove anos, na Aldeia da Ponte, no concelho do Sabugal, provocada por uma explosão de bombas de foguete, está a gerar alguma controvérsia naquela localidade. O acidente ocorreu, na manhã do passado dia 5, durante o intervalo da escola, enquanto as crianças brincavam com bombas de foguetes, que terão ficado por rebentar durante os festejos da "Santa Cruz", realizados no fim-de-semana anterior, num terreno anexo ao átrio da escola. A explosão provocou ainda ferimentos num outro menino de oito anos, que ainda recebeu tratamento no Hospital da Guarda, mas que regressaria a casa no final da tarde. Noticia de Terras da Beira de 13/5/99.

                        ImagensFoto no Rio Douro a 26/6/2004 risco de incêndio, se a explosão atingir a vegetação,

 

Incêndios em edifícios

Legislação:

Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 64/2009 de 22 de Janeiro - Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Portaria n.º 610/2009 de 8 de Junho - Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Portaria n.º 773/2009 de 21 de Julho - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

 

Incêndios florestais

O problema dos incêndios florestais por Mário Loureiro

Relatos de chispas libertadas pelo escape

                        Relatos de ignições provocados por cigarros

                        Prevenção de fogos florestais e de outros riscos associados, Mário Loureiro, 2005, 9,3MB, apresentação em PPT.

                        Black Tiger Fire Case Study, NFPA

Educação para a Cidadania Guião de Educação Ambiental: conhecer e preservar as florestas, Ministério da Educação, 2006

                        Manual de Formação do Fogo Controlado, UTAD, 2002 (ficheiro protegido)

                        Protecting People and Sustaining Resources in Fire-Adapted Ecosystems – A Cohesive Strategy, 2000, US

                        Industrial Operations Fire Prevention Field Guide, 1999, California

                        Power Line Fire Prevention Field Guide, 1998, California

                        Proposta Técnica de PNDFCI Volume 1

                        Railroad Fire Prevention Field Guide, 1999, California

 Legislação:

Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Portaria n.º 798/2006 de 11 de Agosto - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 22/2006, definindo os termos em que se processa a coordenação da actividade dos serviços dependentes dos Ministérios da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

Portaria n.º 1140/2006 de 25 de Outubro - Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

Portaria n.º 1169/2006 de 2 de Novembro - Define os modelos, conteúdos, dimensões e cores das placas de sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência nas zonas críticas, nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado.

Portaria n.º 133/2007 de 26 de Janeiro - Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro - Segunda alteração (e republicação), ao Decreto-Lei n.º 124/2006.

Portaria n.º 35/2009 de 16 de Janeiro - Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural.

Portaria n.º 678/2009 de 23 de Junho - Define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009.

Imagens Risco devido à acumulação de caruma km 92 da EN10, Foto de cigarros na berma da EN10.

Incêndios na A1 em 2003: de 20-Oct-2003 km91 sentido SN pinhal ardeu 100m ext. por 50 larg.;

de 15-Nov-2003 km132 sentido NS encosta de pinheiros ardeu 150 m ext;

de 19-Oct-2003 km 189,5 sentido SN Taveiro;

de 20-Oct-2003 km 196 sentido SN viatura ardeu na berma e incendiou arriba

de 5-Oct-2003 km 200 sentido SN  existe registo da ocorrência

de 5-Oct-2003 km 212 sentido SN

de 25-Sep-2003 km 219,6 sentido SN ardeu ext 100m por <5m largura

                        Incêndios na A1 em 2004: de 25/5/04 km? sentido NS

A1 km 168 sentido NS

A1km 260 sentido NS

A1km 260 sentido SN

A1km 269 sentido NS

A1 km 279.5 sentido SN

A1 Km 282,95 sentido SN

                        Incêndios na A1 em 2005: de 8/5/2005 A1 ao km 227 sentido NS

 

            Combate a incêndios florestais

Contributos para um SIG de Apoio à Decisão no Combate aos Incêndios Florestais, António José Marques Rodrigues, 2006

 

            Incêndios/explosões

                        Fenomenologia da combustão, apresentação em PPT

                        Química do Fogo, fonte www.panda4x4.net/aventura/fogo/fogo.htm

                        National Fire Incident Reporting System Version 5.0, 2002, US

Imagens – As botijas a utilizar no interior de edificações e veículos ou quando não isoladas devem ter válvula limitadora de pressão para que em caso de incêndio não expludam. Botija ESSO de butano com válvula limitadora.

 

Incêndios/explosões em atmosferas inflamáveis/explosivas

            Energia Estática, Petroleum Equipment Institute, filme de Incêndio em bombas de gasolina.

                        Fires and Explosions Fundamentals and Design Considerations, Harry J. Toups, apresentação em PPT

 

Incêndios em veículos e originados por

Imagens – Tractor que se incendiou em 2/6/2004 em Sta Luzia EN1 sentido Norte, pode ter tido origem em curto-circuito eléctrico. Outras causas são o tubo de óleo para lubrificação do turbo rebentar e derramar óleo para cima do escape, pneus pegarem fogo por excesso de carga e sob baixa pressão, ou travões desafinados e fumar. Foto 1, Foto 2, Foto 3, devido ao calor e pressão explodiram os dois depósitos de gasóleo Foto 5, Foto 6 o que agrava o risco para quem combate o fogo. O incêndio neste veículo podia transmitir-se à floresta Foto 4, Foto 7.

Incêndio originado na A1 por pneu a desfazer-se.

Motor de máquina para operar na floresta deve estar protegido com rede para evitar a entrada de matérias que podiam inflamar-se quando em contacto com o escape devido à sua elevada temperatura.

Comboios: Auto limpeza de escape de locomotiva Img1 e Img2 – Fonte: Spark Arresters and the Prevention of Wildland Fires, vídeo NFES 2237 (1998). Calços de comboios podem em caso de travagem brusca gerar partículas incendiárias e ou o calço incendiar-se em especial se ficar bloqueado (veja a página 39 de Railroad Fire Prevention Field Guide). Tanto o material antigo como o mais recente (sintético) são ambos inflamáveis. Foto1, Foto2. Filme de 3 partículas de calço, com 5mm de aresta, a serem testadas no epiradiador a fim de averiguar a respectiva inflamabilidade. PF veja a página 15 de O problema dos incêndios florestais e seguintes para se elucidar da origem dos incêndios e como nos USA se protegem as florestas dos riscos de incêndios gerados pelos comboios.

Mário Loureiro recomenda que todos os veículos pesados estejam equipados com extintores, no mínimo um a pó ou a água de 6kg.

 

Segurança militar

            AMC REGULATION 385/100, SAFETY MANUAL, 1995, US

 

Segurança nas Escolas

            Manual de Utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas, Ministério da Educação, 2003.

 

Links

http://www2.dem.uc.pt/ap3e - AP3E – Associação Portuguesa de Estudos e Engenharia de Explosivos, é uma associação técnico-científica sem fins lucrativos

www.pei.org - Petroleum Equipment Institute, Associação de produtores e distribuidores de produtos petrolíferos.